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CRIADO EM: 24/04/2009
TÓPICO: Concurso da Polícia Civil da Paraíba |
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DATA: 24/04/2009
NOME: STEFERSON FUNCÃO: DELEGADO CIDADE: JOÃO PESSOA - PB Gostaria de dar os parabéns aos aprovados na primeira etapa do concurso, e assegurar que a ADEPDEL cobrará, ao final do concurso, a nomeação de todos. As vagas oferecidas são insuficiente, pois muitos estão para se aposentar e mesmo assim a carencia de delegados ainda é grande. Delegacias distritais e especializadas que necessitam de 3, 4 delegados estão apenas com 1. |
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DATA: 27/04/2009
NOME: WALLBER VIRGOLINO FUNCÃO: DELEGADO DE POLÍCIA CIDADE: JOÃO PESSOA - PB Sou Delegado de Polícia lotado na Capital/PB e mesmo não fazendo parte, diretamente, da ADEPDEL, concordo com o Del. Pol. Steferson e comungo do seu entendimento acerca da luta para a nomeação de todos os aprovados no Concurso de Delegado aqui na Paraíba. Espero que entrem Delegados vocacionados, uma vez que o individuo escolhe ser médico, juiz, promotor, etc., mas é a polícia que escolhe seus Delegados e não o Delegado que escolhe a polícia. Ser Delegado é para quem tem vocação e não para quem quer. |
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DATA: 05/05/2009
NOME: SÉRGIO VITAL DA NÓBR FUNCÃO: CONCURSEIRO/DELEGADO CIDADE: RECIFE - PE Aumento do número de delegados. Questão de Segurança Pública! Como é cediço, hoje existem aproximadamente 250 cargos vagos de delegado de polícia civil no Estado da Paraíba. O edital do concurso em andamento que visa preencher tais vagas, nos moldes em que se encontra, não selecionará uma quantidade suficiente de candidatos, uma vez que serão corrigidas no máximo 198 provas subjetivas e que alguns candidatos podem não obter êxito nas demais etapas do certame, como já está acontecendo na correção das provas subjetivas. Deste modo, seria de grande valia ampliar a quantidade de provas a serem corrigidas, habilitando mais candidatos a participarem das demais fases do concurso. Isto geraria um cadastro reserva que poderia ser utilizado posteriormente pelo Estado sem a necessidade de um novo concurso, o qual oneraria bastante os cofres públicos. Ressalte-se que existem candidatos que livraram o ponto de corte estabelecido no edital, contudo não tiveram suas provas subjetivas corrigidas. Caso tivessem suas provas corrigidas poderiam inclusive obter notas maiores que a dos candidatos previamente selecionados para as demais etapas do concurso, pois a nota final no concurso resulta da média aritmética entre as notas da prova objetiva e da prova subjetiva. Explique-se melhor este ponto. O edital do concurso para delegado estabelece que sejam corrigidas apenas as provas subjetivas dos candidatos que estiverem classificados em até seis vezes o número de vagas previstas no edital. Acontece que os demais candidatos, também habilitados, uma vez que livraram a nota de corte segundo os critérios fixados no edital, sequer terão suas provas corrigidas. Ora, a participação destes candidatos nas demais etapas do certame (correção das provas subjetivas, exames médicos, teste físico etc.) em nada oneraria a despesa do Estado da Paraíba, mas, pelo contrário, possibilitaria ao Governo a formação de um cadastro reserva de delegados para posterior nomeação, sem a necessidade do dispêndio de verbas públicas para realização de um novo concurso. Outrossim, segundo a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, só existe a obrigatoriedade de nomeação dos candidatos habilitados dentro do número de vagas previstas no edital. Desse modo, a formação deste cadastro reserva não obrigaria o Governo a nomear tais candidatos, ou seja, o Estado utilizaria tal cadastro dentro de critérios de oportunidade e conveniência. Assim, por não causar nenhuma despesa extra aos cofres públicos, mas sim evitá-la; pela sociedade Paraibana que cada vez mais clama por segurança pública; pelo melhoramento das atividades da polícia judiciária; para que o concurso não se torne inócuo, sugiro que a ADEPDEL PB questione os órgãos estatais e a comissão do concurso sobre o assunto, bem como defenda a modificação no edital do concurso público para o provimento do cargo de delegado de polícia civil substituto, a fim de se aumentar o número de candidatos habilitados para as demais etapas do concurso. Atenciosamente, Sérgio Nóbrega. |
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DATA: 1/6/2009
NOME: TIAGO MCSP FUNCÃO: CONCURSEIRO CIDADE: JP - PB Estou classificado em 2ºlugar na cidade de Cajazeiras. Não se preocupem, vai ser fácil nomear todos os aprovados, até porque restarão poucos, bem menos do que 100. Muitos já foram eliminados na redação (em Cajazeiras, por ex. 11 dos 19 classificados não atingiram a nota mínima na redação) e um bom pedaço vai preferir outros estados. O concurso do RN vai tirar muita gente, e ainda tem o de GO, RS, PRF, PF... |
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DATA: 14/6/2009
NOME: LEONARDO FUNCÃO: 0 CIDADE: NATAL - RN gostaria muito de ter dos senhores algumas informações como: -se há a possibilidade de alguns de nós candidatos no matricularmos no curso de formação sem haver concluido o seu curso superior tendo em vista que vários dos candidatos iram concluir seus cursos somente no final deste ano e, além disso, a comprovação da escolaridade só se faz necessária no momento da posse, que é realizada após o curso; -também gostaria de saber a data provavel da realização do curso de formação, já que no momento só há comentários que apontam para o inicio de janeiro. Desde já, muito obrigado. |
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DATA: 17/6/2009
NOME: WALLBER VIRGOLINO FUNCÃO: DELEGADO CIDADE: JOÃO PESSOA - PB Caro Leonardo, no concurso passado várias pessoas à época do curso de formação ainda estavam concluindo o curso de direito e não foi apresentado qualquer óbice. Dentre esses Delegados que hoje orgulhão o Estado da Paraíba estão: o Dr. Steferson Gomes, a Dr. Maíra de Campina Grande, etc. A jursiprudência também é pacifica nesse sentido. Seja bem vindo a NOVA Polícia Civil paraibana. Venha com vontade de lutar para mudar. |
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